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Vaga para Pessoa com deficiência - Auxiliar Financeiro II

Tipo de vaga: Efetivo

Modelo de trabalho: Presencial

Vaga também para PcD

Descrição da vaga

Vaga para pessoa com deficiência - Auxiliar Financeiro II

Unidade: Hospital Santa Izabel

Setor: Faturamento

Carga Horária: 44 horas semanais (presenciais) - seg à sex

Vaga Efetiva

Responsabilidades e atribuições

Realizar os procedimentos burocráticos de faturamento das contas médicas e dos convênios.

Requisitos e qualificações

Estudante de graduação de Administração, Economia, Contabilidade ou áreas afins. Necessário ter conhecimento em nível básico no Pacote Office e Internet. Desejável conhecimento em faturamento hospitalar e em processo de autorização.

Etapas do processo

  1. Etapa 1: Cadastro
  2. Etapa 2: Entrevista Comportamental
  3. Etapa 3: Entrevista Técnica/Dinâmica de Grupo
  4. Etapa 4: Contratação

Seja bem-vindo (a) ao Portal d​e Carreiras da Santa Casa da Bahia!

Ficamos felizes pelo seu interesse em participar da nossa equipe de colaboradores, que já soma aproximadamente 5.500 funcionários.

 

Antes de sabermos mais sobre suas características profissionais, convidamos você a conhecer um pouco da história da Santa Casa da

Bahia, instituição filantrópica que se propõe ao objetivo de ajudar aos mais necessitados.

 

Foi no ano de 1549, quando Tomé de Sousa ocupava o posto de governador-geral do Brasil, que foi construída uma casa de taipa e palha, no Centro Histórico de Salvador, que por cerca de 200 anos abrigou o Hospital de Caridade, primeiro hospital do Estado da Bahia, sendo o único a prestar assistência aos baianos na época.

 

Somente em 30 de julho de 1893 foi construído o Hospital Santa Izabel (HSI), no bairro de Nazaré, em Salvador, desativando a antiga

unidade de saúde que funcionava no Pelourinho. O prédio do primeiro hospital passou a ser a sede administrativa da Santa Casa da Bahia e, em 2006, se tornou o Museu da Misericórdia.

 

A Santa Casa da Bahia é uma associação beneficente de assistência social, que se propõe ao exercício da caridade e prestação de

serviços nas áreas de saúde, ensino, pesquisa, cultura, assistência social e educação, sem subordinação ao Estado ou à Igreja.




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